Golpista cria mercado de trabalho intermitente e bagunça vida do trabalhador

57


O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho), que antigamente só divulgava vagas formais, com direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, agora divulga também vagas de trabalho com contrato intermitente, o ‘bico’ legalizado pela reforma trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (PMDB-SP). Os trabalhadores ganham por hora trabalhada, sem direitos e não conseguem contribuir com a Previdência.


As ocupações mais demandadas nesse formato de contratação foram assistente administrativo, auxiliar de escritório, atendente de agência e professor de nível superior do ensino fundamental. Na avaliação da economista do Cesit-Unicamp, Marilane Teixeira, a tendência é de que outros setores também adotem o contrato por hora, seguindo a lógica empresarial de colocar a força de trabalho à disposição das flutuações econômicas das empresas, ou seja, dos períodos de maior demanda de produção. O trabalhador fica disponível nos dias e horários em que o empregador bem entender, como se ele não tivesse família ou outras atividades. Dessa forma, segundo Marilane, “eles ficam reféns de uma contratação perversa sem nenhuma garantia que terá trabalho, quanto menos renda”.


LÓGICA CRUEL – Na hipótese de o trabalhador ter dois ou mais “empregos” intermitentes, a tendência é de que não consiga atender a mais de um empregador porque os horários podem coincidir. É muito provável que os horários vão bater. Quem faz a gestão do trabalho é o patrão, não o empregado. Neste caso, o trabalhador até poderá optar por um deles, mas deverá comunicar com antecedência ao empregador que não poderá atender. Caso não avise, terá de pagar multa equivalente à metade do que receberia pelas horas que seriam trabalhadas. Por outro lado, se o empregador decidir que o trabalhador não será necessário, não terá a obrigação do aviso com antecedência.


FIM DO SEGURO-DESEMPREGO E DA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA – Trabalhadores contratados pelo regime convencional, com carteira de trabalho assinada, têm a garantia de um rendimento mensal fixo e, mais do que isso, o reflexo nos direitos como 13° salário, FGTS, e seguro-desemprego, no caso de demissão sem justa causa. Os trabalhadores contratados por hora não têm acesso ao seguro-desemprego. No caso da Previdência, o piso de contribuição é sobre um salário mínimo. Caso o rendimento mensal não atinja o valor, o trabalhador terá de complementar a contribuição do próprio bolso. Além de não ganhar o suficiente para se manter, ainda terá de pagar a Previdência à parte.


HOMOLOGAÇÕES FORA DOS SINDICATOS – Outro novo problema que passou a ser enfrentado pelos trabalhadores formais no país após a vigência da reforma trabalhista é a questão da rescisão dos contratos, que deixou de ter a obrigatoriedade de revisão por parte do sindicato de cada categoria ou do Ministério do Trabalho. O fim da exigência aumenta a possibilidade de sonegação e de retirada de direitos da classe trabalhadora.


Muitos empregadores têm procurado cartórios para fazer as rescisões. Segundo ele, a retirada desta exigência de revisão pela nova legislação deixa todos os profissionais desprotegidos. A legislação trabalhista, principalmente após a aprovação da reforma, tem diversas nuances que às vezes o trabalhador não tem o conhecimento, e para isso é fundamental a participação das entidades sindicais, para dar proteção, para saber que quando um trabalhador é demitido, vá realmente receber todas as verbas que lhe são devidas.


Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.