Grandes bancos pagam menos PLR do que os médios no Brasil

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O seminário “PLR na categoria bancária, no BB e na Caixa e as especificidades de Itaú e Santander”, que aconteceu em São Paulo, no dia 20/7, reuniu bancários de todo o Brasil. A categoria, que se prepara para a Campanha Nacional 2016, discutiu a legislação vigente sobre PLR no país e os programas específicos de remuneração variável das instituições bancárias.


Na abertura, Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, destacou que PLR é um tema espinhoso, e com a conjuntura atual exige ainda mais mobilização e conhecimento dos bancários. A minuta da categoria será construída na 18ª Conferência Nacional dos Bancários, de 29 a 31 de julho em São Paulo, e a entrega da pauta de reivindicações para a Fenaban já tem data marcada, 9 de agosto. 


Apesar da PLR estar na Constituição desde 1946, só virou lei de fato em 2000. O economista do Dieese, Gustavo Cavarzan, apresentou levantamento evidenciando que os bancos maiores acabam pagando menos PLR do que os médios, ao levar em conta o limite máximo de 12,8% na distribuição. “Quanto maior o lucro, menor a distribuição, porque o banco distribui o teto”, informou o economista.


A regra básica atual da PLR da categoria bancária é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. Na caixa, por exemplo, aplica-se a regra entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco. No Santander, Bradesco e Itaú, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários, ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Mas por este critério acabam distribuindo menos que o mínimo.