HolandaPrevi: Justiça reconhece direitos dos antigos funcionários do ABN

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Em dezembro, o Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) obteve êxito junto ao Tribunal Regional do Trabalho em ação movida contra o Santander e em favor dos ex-empregados do ABN Real. A ação civil pública contesta as mudanças feitas pelo banco em 2009 no plano de previdência complementar.


Os empregados do ABN tinham o HolandaPrevi, uma sociedade de previdência privada que assegurava a previdência complementar. Em 2009, logo após a incorporação do ABN pelo Santander, sob o pretexto de modernizar o HolandaPrevi, o banco implementou um novo regulamento no plano de aposentadoria.


“Esse novo plano reduziu consideravelmente a contribuição da instituição patrocinadora, o Santander, elevou a contribuição dos participantes empregados e ainda promoveu a redução da complementação dos valores da aposentadoria. Então, o novo regulamento era manifestamente desvantajoso para os empregados”, explica Carlos Chagas, assessor jurídico do Sindicato.

O diretor do Sindicato e funcionário do Santander, Eugênio Silva, afirma que “o banco instituiu as novas regras de forma unilateral, sem nenhuma discussão com os funcionários, e ainda obrigando-os a aderir ao novo plano”.  O objetivo da ação, portanto, é invalidar os termos de adesão ao novo regulamento e restabelecer os direitos e condições da composição originária do HolandaPrevi.


O processo foi distribuído para a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que a princípio julgou improcedente a ação. O Sindicato, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para rever a decisão da 6ª Vara. Agora em dezembro, o TRT acolheu a tese do Sindicato de invalidade do termo de adesão e reconheceu o direito do contingente de empregados egressos do ABN às condições previstas no antigo plano de previdência. O banco, porém, ainda pode recorrer da decisão.


Entenda – Pelas regras anteriores, a complementação de até 40% do salário era custeada pelo patrocinador (o banco ABN e agora Santander). De 40 a 60% o custeio era rateado entre empregado e banco; e acima de 60% o custeio era só do empregado. Depois do novo regulamento, só havia hipótese do rateio do custeio: tinha uma tabela que ascendia ao longo do tempo,  bonde a contribuição do banco ia aumentando. Só que até três anos a contribuição era paritária; depois do terceiro ano, o banco passava a contribuir com 110% do valor da contribuição do empregado e havia uma progressão até quando ele completasse 15 anos e teria os 150%.


“Ora, a gente está vendo que a rotatividade é uma realidade no Santander. Nós vimos demissões em massa, o que só evidencia e constata o caráter danoso, nocivo, lesivo do novo plano implementado pelo banco”, afirma o assessor Carlos Chagas.