Horas extras trabalhadas até a assinatura da Convenção serão pagas normalmente

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O Sindicato dos Bancários do Ceará cobrou a direção da Caixa Econômica Federal a respeito do pagamento das horas extras dos empregados até a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e do Acordo Aditivo da CEF.


Diante da cobrança do Sindicato, o banco acatou que as horas extras realizadas pelos empregados durante o período do retorno da greve (18/10) até a assinatura da Convenção sejam pagas normalmente, de acordo com a norma da empresa (50% pagas e 50% compensadas no prazo de até 60 dias). Sendo assim, as horas extras trabalhadas nesse período não valerão para a compensação dos dias parados durante a greve.


O diretor do Sindicato, Marcos Saraiva, que participou da negociação, esclarece que a compensação somente será iniciada após a assinatura da Convenção Coletiva e lembra que caso haja saldo devedor após a data limite de compensação, 15/12, este será anistiado. “Em caso de dúvidas ou qualquer outro questionamento, os empregados devem procurar o Sindicato”, disse.