Idec aponta falhas nos principais bancos do País nos processos de liquidação antecipada de dívidas

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Quem consegue quitar empréstimo em um banco antes do prazo estipulado se livra da dívida, mas corre risco de receber um atendimento incompleto nas agências de cinco das maiores instituições financeiras do País. Foi o que constatou uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ao apontar falhas nos processos de liquidação antecipada de empréstimo no Banco do Brasil, no Bradesco, no HSBC, no Itaú Unibanco e no Santander.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com as normas do Banco Central (BC), o cliente que quita um crédito pessoal antes do prazo estipulado tem direito a abatimento proporcional dos juros. Ou seja, se um empréstimo é parcelado em quatro vezes, mas o consumidor paga duas prestações e decide quitar a dívida, os juros que seriam cobrados nas próximas duas parcelas devem ser descontados do saldo a ser pago.


Sem detalhes – Os bancos investigados pelo Idec fizeram corretamente essa conta, mas não deram detalhes sobre o cálculo aos pesquisadores do instituto. Com isso, foram feridas regras do CDC e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que determina que o banco deve prestar esclarecimentos e “fornecer planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida”. “Faltam informação e preparo ao atendente de banco para fornecer esses dados espontaneamente, o que é uma obrigação”, afirma o gerente de testes e pesquisa do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira, responsável pelo levantamento. “Isso gera ainda a possibilidades de problemas para o consumidor, como cobranças indevidas”.


As queixas contra débitos não autorizados lideraram o ranking de reclamações do BC em julho, com 291 denúncias pendentes no mês. “Imagine que ocorra um erro e você volta a ser classificado como devedor pelo banco”, exemplifica Oliveira. “Até dá para comprovar que as dívidas foram pagas por meio de extrato bancário, porém essa informação deveria ficar mais clara. Entregar o termo de quitação de empréstimo não só é fácil: é um dever do banco”.

Foi justamente na falta desse documento que os bancos pesquisados pelo Idec falharam. Os funcionários das agências não forneceram o termo. Além disso, HSBC, Itaú Unibanco e Bradesco não deixaram claros os encargos envolvidos nesse tipo de serviço nem forneceram demonstrativo dos cálculos a pagar. Esta última falha também foi verificada no Santander.


Explicações – O Santander, em resposta ao questionamento da reportagem, declara que “no processo de liquidação antecipada, o cliente recebe extrato com a evolução da dívida e, caso tenha dúvidas, pode tirá-las com o gerente”. Diz ainda que esse extrato serve de comprovante “e, por isso, o termo de quitação não é necessário”. O Bradesco se posiciona da mesma forma, ao dizer que “no extrato da conta corrente do cliente, o valor da liquidação do empréstimo e o próprio extrato servem de prova de quitação e extinção da dívida”.


O Banco do Brasil, único que “apenas” deixou de fornecer o termo de quitação, diz que o documento “deve ser entregue ao cliente independentemente da sua solicitação, e que o caso mostrado na pesquisa do Idec tratou-se de evento excepcional”.


O HSBC admite que “uma informação incorreta pode ocorrer em função de falha pontual” e que “o caso em questão será avaliado para aprimorar o atendimento”. Já o Itaú-Unibanco afirma que “a liquidação antecipada de crédito só é feita mediante o demonstrativo de pagamento” e solicita ao Idec detalhes da pesquisa que indicam que tal procedimento não foi cumprido.