O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta aos usuários do serviço de banda larga que eles podem cancelar o serviço sem pagar multa, se não estiverem satisfeitos com a velocidade oferecida pelas operadoras. A orientação vale para as empresas Net (Virtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) e Telefônica (Speedy), mesmo que esteja vigente o período de fidelização.
Em março deste ano, o Idec obteve uma liminar da Justiça Federal em São Paulo que determinou que as empresas alertem de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade anunciada para o acesso à internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos. A mesma decisão determinou a possibilidade de cancelamento do serviço.
Recentemente, o Idec comunicou à Justiça que as empresas não estão cumprindo a liminar, e pediu a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras cumpram às normas da decisão. A ação civil pública diz que a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada.
No site do Idec está disponível um modelo de carta para enviar à operadora, pedindo a rescisão do contrato (http://www.idec.org.br/).
Por meio de sua assessoria de imprensa, a NET disse que a velocidade de transmissão de dados está sujeita as limitações inerentes a própria internet, as quais a prestadora do serviço não tem ingerência fora de sua rede. “Esta situação está prevista em contrato, é informada aos consumidores na publicidade e no ato da contratação do serviço, e está disponível no site da empresa”, afirma a operadora. A Oi disse que já cumpre as obrigações impostas pela liminar em relação à publicidade e a Telefônica informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.