A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deveria ter votado no dia 6/11 o Projeto de Lei 6259/05, dos deputados Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Daniel Almeida (PCdoB/BA), que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos. O projeto será apresentado novamente pelo relator e a data ainda não está definida. O referido projeto contempla quem ingressou por concurso no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia posteriormente às resoluções de 30 de maio de 1995 e de 8 de outubro de 1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais.
Segundo os deputados, o projeto busca reparar injustiças criadas após a edição dessas resoluções, entre as quais as diferenças de remuneração e benefícios entre funcionários que desempenham as mesmas funções. A proposta exige que os bancários de uma mesma instituição tenham igualdade de direitos salariais, de vantagens e de benefícios diretos e indiretos.
O texto especifica que os funcionários terão as mesmas vantagens decorrentes de convenções coletivas e os mesmos critérios de contribuição proporcional e de acesso aos programas de previdência privada patrocinados pelos bancos, assim como de contribuições proporcionais e de acesso aos planos de assistência à saúde e de participação na distribuição dos lucros e resultados.
O relator, deputado Luciano Castro (PL/RR), apresentou substitutivo que inclui os empregados da Casa da Moeda do Brasil entre os beneficiados pela proposta. O substitutivo também torna automática a isonomia pretendida, assim que a lei entrar em vigor.