Impasse nas negociações mantêm greve e TST marca nova conciliação

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Reunidos em assembléia no último dia 27/5, os advogados, arquitetos, engenheiros e demais empregados de carreira da Caixa Econômica Federal, no Ceará, deliberaram pela continuidade da greve, que já dura mais de 30 dias. A adesão ao movimento é de quase 90% em todo o País.


No mesmo dia foi suspensa a audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo remarcada para a próxima sexta-feira, dia 5/6, às 10h. O adiamento se deu porque não houve consenso no debate realizado, durante a audiência, entre a Caixa e a representação dos trabalhadores em greve. As audiências são resultado do dissídio coletivo impetrado pelo banco.


Os profissionais reivindicam da Caixa a imediata correção na tabela do Plano de Cargos e Salários (PCS). Até agora, a proposta apresentada pelo banco contém alguns pontos negativos: só poderão ser enquadrados na nova tabela os empregados que saldaram o REG/Replan. Quem não saldou não terá nem a opção de fazê-lo. Outro problema é a insistência da Caixa em vincular a migração à desistência de ações judiciais.

NEGOCIAÇÃO – A Contraf-CUT e a Caixa Econômica Federal voltaram a se reunir na sexta-feira, 29/5, para continuar o debate a respeito do Plano de Cargos e Salários para os empregados da carreira profissional. Os representantes dos trabalhadores insistiram na necessidade de que a proposta do banco permita a migração de todos os empregados e tenha incentivos no reenquadramento que ajudem a solucionar problemas criados em alterações anteriores ocorridas no PCS dos profissionais. Além disso, os trabalhadores cobraram o não desconto dos dias parados na greve.


“A atual fase em que se encontra o movimento já o classifica como vitorioso. O fato da Caixa procurar ajuizar dissídio e ser obrigada, pelo TST, a negociar com os trabalhadores mostra a força do movimento”, analisou Marcos Saraiva, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará e empregado da CEF. Em Fortaleza, nova assembleia acontece nesta segunda-feira, dia 1º/6.

ENTENDA O DISSÍDIO COLETIVO

O QUE É: dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e patrões. Podem ser de natureza econômica ou jurídica.

COMO FUNCIONA: suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à um acordo. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.