Os segurados que se aposentaram por tempo de contribuição após 28 de novembro de 1999, mas que poderiam ter se aposentado antes disso, podem conseguir um reajuste de até 11%. Os postos do INSS já aceitam essa revisão, segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel. Segundo ele, o reajuste ocorre devido ao direito adquirido. Ou seja, quando há mudanças nas regras previdenciárias, o segurado tem sempre direito de se aposentar pelo melhor benefício. A revisão vale até para a aposentadoria proporcional. O benefício integral exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Na proporcional, é preciso ter 25 anos (mulher) e 30 anos (homem), além de um pedágio e da idade mínima.
A REVISÃO – Até novembro de 1999, não havia o fator previdenciário e o salário de benefício – base para os benefícios do INSS – era a média das últimas 36 contribuições (hoje, é a das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994). Quem poderia se aposentar até então não tem o fator. Além disso, o cálculo do salário de benefício era pelas últimas 36 contribuições. Assim, quem pagou o INSS com valores maiores nas 36 últimas contribuições pode ter um salário de benefício mais alto que o feito pelas novas regras.
A vantagem vale também para a aposentadoria proporcional, que exige idade mínima (53 anos, para homem, e 48, para mulher) e um pedágio. O pedágio é um tempo a mais exigido para a aposentadoria. Para o homem, é igual a 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998; para a mulher, 40% de 25 anos.
EM 1998 – O mesmo entendimento vale para quem poderia se aposentar até 16 de dezembro de 1998 – quando as mudanças começaram –, mas que se aposentou depois. Nesse caso, o reajuste chega a 19,56% pois, nessa época, não havia pedágio nem idade mínima. O INSS informa que, no cálculo da aposentadoria, faz as três contas – em 1998, em 1999 e na data do pedido – e concede o maior benefício. Mas em várias ocasiões isso não foi feito. O segurado pode conferir sua carta de concessão para ver se o fator foi aplicado. Se foi, o cálculo foi pelas regras atuais. É possível pedir um novo cálculo no INSS, desde que a aposentadoria tenha sido concedida há menos de dez anos.