Instalada Comissão Paritária que vai definir valores da ação de equiparação

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Com a presença dos diretores do Sindicato dos Bancários do Ceará, Tomaz de Aquino e Carmen Araújo e do diretor Administrativo do BNB, Nelson Antonio de Souza, foi constituída na última quarta-feira, dia 4/9, a Comissão Paritária que vai recalcular os valores da ação de equiparação das funções em comissão do BNB às do BB, com base na metodologia aprovada em audiência de conciliação realizada na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, no último dia 29/8.


De acordo com o que ficou acertado, a Comissão Paritária vai trabalhar diariamente, das 13h às 17h, de forma a concluir os cálculos dentro dos prazos definidos na audiência de conciliação no último dia 29/8. Uma vez concluídos, os cálculos serão encaminhados imediatamente à 3ª Vara do Trabalho para registro e negociação entre as partes.


Também participaram da reunião de instalação da Comissão Paritária os representantes do Sindicato (o assessor técnico Sousa Júnior e o advogado Vianey Martins) e os do BNB (Caterine Holanda, superintendente do Ambiente Jurídico; Luiz Humberto Sucupira, chefe do setor de cálculos, e Ticiana Rangel (ambos do Ambiente de Gestão de Pessoas).


Primeiro encontro – Em sua primeira reunião de trabalho, realizada já no dia 4/9 logo após a instalação, a Comissão Paritária estabeleceu como meta o prazo de 20/9 para encerrar seus trabalhos.  A rigor, conforme determinado pela juíza Camila Moraes na audiência do dia 29/8, o prazo para entrega dos cálculos se estenderia até o dia 8/10/2013 e, a partir daí, o BNB teria mais 90 dias para contestar os cálculos do Sindicato e este mais 20 dias para apreciar as possíveis impugnações do banco.


Entenda – A metodologia consiste em apurar os valores da equiparação em dois períodos distintos. No primeiro, entre 31/10/88 e 30/11/92, será deduzido o valor das horas extras pagas pelo banco do total das diferenças de funções em comissão entre o BNB e o BB. Já no segundo período, de 01/12/92 a 31/08/94, o valor calculado será integral, portanto, sem dedução de horas extras.


A dedução das horas extras no primeiro período justifica-se porque no valor da função em comissão do Banco do Brasil (AFR-Adicional de Função e Representação) já havia sido incorporado o antigo ADI-Adicional de Dedicação Integral, que remunerava as duas horas extraordinárias. A partir de 1º/12/92, no entanto, os comissionados do BB também passaram a receber horas extras, tornando sua situação idêntica à do BNB.