Itaú define critérios para concessão do benefício

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Ocorreu no dia 3/9, a reunião do grupo de trabalho sobre auxílio educação da Comissão de Organização dos Empregados do Itaú da Contraf-CUT (COE-Itaú) com o banco. Na ocasião foram debatidos os critérios de concessão da Bolsa Educação.


Definiu-se que serão concedidas 1.400 bolsas onde o banco irá reembolsar 50% da mensalidade, com teto de R$ 320,00. As bolsas serão concedidas para bancários não-comissionados que tenham um tempo mínimo de banco de 12 meses e só poderão ser usadas para a primeira graduação.


As bolsas serão distribuídas proporcionalmente pelas regiões do País. Será criado um comitê composto por representantes do banco e da Contraf-CUT para acompanhar as questões referentes à concessão do auxílio educação.


O objetivo do programa é fazer com que os trabalhadores com menor salário e mais tempo de banco possam ter condições de cursar a faculdade. Nessa lógica, os critérios de desempate para a concessão da bolsa serão o maior tempo de casa e o menor salário.


Para Ribamar Pacheco, vice-presidente da FETEC/NE e membro da COE/Itaú, “estas 1.400 bolsas significam uma conquista histórica para os funcionários do Itaú, mas nosso objetivo é conseguirmos universalizar o acesso ao auxílio-educação para todos os funcionários do banco”, destacou.