O Itaú informou a Contraf-CUT que depositará a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) somente no dia 1º de março, último dia do pagamento estabelecido pela Convenção Coletiva dos bancários do ano passado. O Bradesco, ao contrário, já pagou a segunda parcela da PLR na sexta-feira, 8/2, véspera do Carnaval, enquanto que o Santander pagará no próximo dia 20/2.
Pelo resultado do Itaú anunciado de R$ 14 bilhões de lucro líquido em 2012, cada funcionário do Itaú deve receber 2,2 salários pela regra básica da PLR, limitada a R$ 18.511 e descontada a antecipação da primeira parcela (54% do salário mais R$ 924,60), além da parte adicional.
A Convenção Coletiva assinada após a greve do ano passado estabelece que a regra básica da PLR é de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540 com teto de R$ 8.414,34. Mas o valor da regra básica deve ser majorada até a distribuição de 5% do lucro líquido, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro. E o Itaú se encaixa nesse caso.
Além da regra básica, será creditada a segunda parte da parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido do ano todo, limitado a R$ 3.080, descontado o que já foi pago na primeira parte, em outubro do ano passado.
Isenção do IR – No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Pela nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto. Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte. As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.