Juiz acelera despachos determinando novos cálculos

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Até o dia 15 de abril deste ano, o juiz Mauro Elvas despachou processos de 34 grupos de substituídos, totalizando cerca de 340 beneficiários da ação de equiparação BNB x BB. No total foram ajuizados 43 grupos, correspondente a mais de 400 beneficiários, cujas ações estão tramitando na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tendo como autor o Sindicato dos Bancários do Ceará. Restam, portanto, nove grupos ou cerca de 100 substituídos cujos despachos deverão acontecer nos próximos dias. Estas ações englobam tanto aqueles que não aceitaram o acordo proposto pelo BNB em 2016, quanto às novas ações de quem não integrava o Processo 1.730/91, mas tiveram esse direito concedido pela juíza Raquel Souza, em decisão proferida no final de 2015.


NOVOS CÁLCULOS – Todos os despachos são iguais em que, basicamente, o juiz determina que sejam recalculadas as ações através de um novo critério determinado por ele, pelo qual o valor do AFR (Adicional de Função e Representação) do BB é reduzido em 25% para compensar o fato de, no período de 31/10/1988 a 30/11/1992, os comissionados do Banco do Brasil cumprirem jornada de oito horas sem receber as devidas horas extras, enquanto no BNB a sétima e oitava horas eram pagas. Todos os beneficiários da ação que já tiveram seus processos despachados pelo juiz receberão suas planilhas recalculadas, desde que as solicitem exclusivamente pelo e-mail sjpublicidade@uol.com.br.


SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E – Além da adoção do critério estabelecido pelo juiz Mauro Elvas, descrito acima, as ações estão sendo recalculadas substituindo-se a TR (Taxa de Referência), prefixada pelo governo, pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE. Essa mudança atende julgamento do STF no início de dezembro de 2017, que homologou decisão do pleno do TST de 2015, estabelecendo a substituição dos índices a partir de julho de 2009. A decisão se aplica a todas as ações trabalhistas no País ainda não liquidadas. Em decorrência, os valores das ações da equiparação aumentaram, mesmo com a mencionada redução de 25% no valor do AFR, isso porque o IPCA-E, ao contrário da TR, reflete de fato a variação de preços no País.


“O Sindicato tem acompanhado diligentemente a tramitação desta ação de Equiparação e busca com frequência dialogar com a 3ª Vara no sentido de agilizar o andamento do processo que já tramita na Justiça há 26 anos e busca recuperar um direito suprimido há 30 anos” 
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE