JUIZ PUBLICA PRIMEIRAS SENTENÇAS REJEITANDO EMBARGOS DO BNB E LIBERANDO INCONTROVERSOS

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“A luta do Sindicato agora é para o reconhecimento pela Justiça do IPCA-E como índice de correção dos valores devidos, uma vez que os cálculos atuais e a Justiça consideram como índice de correção das diferenças a TR. Vamos a todas as instâncias na busca do que é devido aos trabalhadores”
Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)


No último dia 11/10, o juiz Mauro Elvas, da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, publicou as três primeiras sentenças julgando os embargos apresentados pelo BNB, através dos quais o banco contesta os próprios cálculos da Contadoria da 3ª Vara e do Sindicato e reafirma como metodologia de cálculos a dedução das horas extras pagas entre 31/10/88 e 30/11/92 das diferenças entre as funções em comissão do BNB e do Banco do Brasil.


Em todas as sentenças, a metodologia adotada pelo Banco foi rejeitada pelo Juiz e um dos erros da Contadoria, apontado pelo Sindicato, foi acatado, no caso o reflexo sobre as horas extras no período de setembro/91 e agosto/93 em que estas foram remuneradas em 100%, enquanto que nos cálculos da Contadoria, somente foi considerado 50%. Com essa decisão, todos os cálculos já homologados pelo juiz serão refeitos havendo um aumento no valor final das planilhas que se enquadram no período mencionado.


Nas sentenças publicadas no dia 11, também foram liberados os valores incontroversos, isto é, os valores reconhecidos como devidos pelo BNB. Os primeiros grupos contemplados com essas sentenças foram os grupos 01, 08 e 10, beneficiando 21 pessoas.