Juíza indefere ação do Sindicato para abono da falta da greve no BNB

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A juíza substituta da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza indeferiu o pedido de antecipação da tutela jurisdicional que buscava suspender o desconto pecuniário e as repercussões funcionais decorrentes da participação de funcionários do Banco do Nordeste do Brasil na greve geral realizada no último dia 28 de abril em protesto contra as reformas da previdência e trabalhista patrocinadas pelo governo golpista e ilegítimo de Michel Temer.


Em seu despacho, a juíza Ana Caroline Bento Maciel Freitas invoca “o consagrado princípio constitucional do contraditório” para indeferir o pedido na ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, sem ouvida da parte contrária.


A magistrada encaminhou o pleito do Sindicato para “ser devidamente analisado no momento processual oportuno”. Determina a inclusão do feito em pauta após o que deve-se notificar o Sindicato autor e o Banco do Nordeste do Brasil para audiência designada. A dra. Ana Caroline ordena: “cumpra-se com urgência” a decisão por ela adotada.


“Vamos continuar defendendo na Justiça a tese do direito de greve visando desfecho favorável na decisão do mérito. Isso sem prejuízo de buscar um entendimento pela via negocial”
Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará