O Sindicato dos Bancários do Ceará comunica que disponibiliza o seu departamento jurídico aos ex-empregados do BEC (Banco do Estado do Ceará), que foram demitidos após a incorporação ao Bradesco, para patrocinar o ingresso das seguintes demandas judiciais, lembrando que o prazo limite para ingresso das ações é dois anos, contados da data da demissão.
• Ação com pedido de pagamento de horas extras tendo como base de cálculo o “valor transitório”, verba esta recebida a partir de 1995 por alguns empregados, em razão da implantação do PCS. Referida ação está sendo ajuizada, independentemente do motivo da dispensa;
• Ação com pedido de pagamento da multa de 40% sobre os expurgos do FGTS decorrentes dos planos econômicos (Verão e Collor), ação esta ajuizada para todos aqueles que foram dispensados sem justa causa;
• Ação com pedido de pagamento da multa de 40% sobre saques para aquisição ou amortização de prestações para aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, ressaltando-se que esta demanda só é ajuizada para aqueles que foram dispensados sem justa causa e que, antes de 1992, usaram recursos do FGTS para comprar ou abater prestação de imóvel;
• Ação com pedido de pagamento de indenização pela supressão de horas extras, demanda esta ajuizada para todos os empregados que prestavam hora extra habitual, ressaltando que com a passagem para o Bradesco, essa verba foi denominada de gratificação de função chefia;
• Ação com pedido de reintegração, medida destinada àqueles que foram dispensados sem justa causa, desde que não tenham subscrito qualquer documento solicitando a rescisão do contrato de trabalho.
Serviço: O bancário que pretende ingressar com uma das ações acima mencionadas, pode procurar os advogados na sede do Sindicato, na Rua 24 de Maio, 1289 – Centro, Fortaleza/CE, das 8h às 11h30, ou ligar para o telefone (85) 3252 4266.