Justiça condena BNB a pagar 500 mil para bancário por danos morais e transporte irregular de valores

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A juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (AL) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a uma indenização de R$ 500 mil, para compensar danos morais e outras irregularidades trabalhistas praticadas contra o bancário Paulo de Araújo Rego, funcionário da instituição. A sentença envolve pagamento de horas extras, ajuste de gratificação e transporte ilegal de valores, entre outras ocorrências.


A maior indenização (R$ 233 mil) refere-se aos danos morais provocados ao bancário pelo transporte irregular de valores. O funcionário era obrigado a transportar numerário para o banco sem nenhuma segurança, tendo sido sequestrado e sofrido violência em uma das ocasiões. Além de passar pelo risco de morte e por grande constrangimento, a vítima ainda teve de enfrentar desconfianças, comentários maldosos e perseguições. No processo consta uma farta documentação médica sobre o ocorrido, incluindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os afastamentos para tratamento de saúde e o auxílio previdenciário, os quais comprovam as sequelas de saúde geradas ao trabalhador.


A indenização por danos morais corresponde a cem vezes o valor que o bancário transportava. De acordo com a juíza, o montante levou em conta a gravidade do fato, a poderosa condição financeira do réu, a precariedade de recursos do empregado e a necessidade de desestimular o banco a continuar com a prática do transporte irregular. A magistrada também condenou o BNB a lotar o bancário em uma agência de Maceió, com a mesma remuneração (incluindo a gratificação do cargo de confiança), além de pagar-lhe o adicional de transferência, que corresponde a 25% do salário.


A sentença também determina que o BNB pague uma diferença de gratificação ao bancário, resultante de mudança de cargo. O benefício – que corresponde à conversão da função de Gerente de Suporte de Negócios do PRONAF(função extinta) para Gerente de Negócio do PRONAF – não era aplicado pelo banco sob o argumento de que o funcionário estava de licença médica. Ao desconsiderar essa alegação, a magistrada manda pagar inclusive o retroativo, com juros e correção monetária, desde setembro de 2009.


Vale ressaltar que o colega entrou de licença médica em janeiro de 2010 e a conversão da função era pra ter sido feita em setembro de 2009, por força de negociação salarial. Na oportunidade, o Sindicato esteve na Superintendência para cobrar informações a respeito dos critérios que vinham sendo utilizados para efetivar alguns colegas e outros não, e o Superintendente Expedito Neiva, junto com o Gerente Executivo Estadual do Pronaf, Manoel Roberto, disseram que estavam seguindo orientação da diretoria do BNB e do Superintendente do PRONAF, Luiz Sérgio.


No tocante às horas extras, a juíza não só reconheceu o direito do bancário, mas condenou o banco a uma indenização extra por dano processual, em virtude do mesmo ter apresentado documentos inverídicos sobre os horários de trabalho e querer confundir o próprio juízo. A indenização extra, a favor do bancário, será de 20% sobre o valor total das horas extras que não foram pagas.