Justiça condena CEF por prática antissindical na greve de 2015

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O desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, manteve decisão da juíza Veranici Aparecida Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a Caixa Econômica Federal por prática antissindical durante a greve da categoria em 2015, ao julgar ação coletiva ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. Como não cabe recurso, a Caixa terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Os gestores da Caixa questionavam os empregados: você está em greve? Satisfeito com a proposta apresentada pela empresa? o que deve melhorar para resolver a greve? Confia nos representantes dos empregados na negociação? Qual nota daria aos representantes dos empregados? Confia nos informativos da empresa?


Em sua decisão, o desembargador reconhece a atitude antisssindical da Caixa, bem como a interferência na liberdade sindical. “(…) Comprovada a conduta lesiva da reclamada, ao formular consulta aos empregados, com questionamentos claramente alusivos ao movimento paredista, tais como a confiança na representatividade sindical e índices de reajustes almejados, em pleno curso da negociação coletiva, o que constitui conduta antissindical e fere o art. 8º da Constituição Federal”.