Justiça condena Santander a indenizar bancário assaltado ao transportar valores

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander Banespa a pagar indenização de danos morais a um funcionário que foi vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores de motocicleta para o seu empregador. O valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) foi de R$ 35 mil. O bancário achou pouco, devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência. O TST, no entanto, rejeitou o recurso do trabalhador que pediu o aumento do valor, alegando que não encontrou condições processuais para examinar o mérito da questão.

SEM ESCOLTA – Era habitual, no dia a dia do trabalhador, transportar, em sua motocicleta, grandes somas em dinheiro entre a agência e um posto de atendimento bancário (PAB). Para isso, segundo conta, o empregador não fornecia qualquer tipo de segurança e, assim, expunha constantemente sua integridade física e mental ao risco. Tal situação culminou com um assalto a mão armada. Na ocasião, ele transportava R$ 18 mil. Após o ocorrido, de acordo com o trabalhador, ele não recebeu qualquer auxílio por parte de seus superiores hierárquicos. Por essas razões, requereu, na sua reclamação, indenização de R$ 68.576,00.


Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) deferiu indenização de R$ 30 mil. Após recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador de majoração do valor e fixou-a em R$ 35 mil. Segundo o Regional, a conduta do banco fez valer unicamente os seus interesses empresariais, submetendo o trabalhador “a uma tarefa notoriamente de risco nos dias de hoje e, pior, verificada a ocorrência, permaneceu em conduta omissa”.


Em sua fundamentação, o Regional esclarece que, na inicial, o reclamante pleiteou a importância correspondente a dois salários por ano efetivo de prestação de serviço. Assim, se trabalhou para o banco por oito anos e o último salário era de R$ 2.143,65, o Regional chegou ao valor aproximado de R$ 35 mil. Concluiu, então, que a pretensão de R$ 68.576,00 extrapolava os limites do pedido, configurando extra petição.


Mesmo assim, o autor recorreu ao TST em busca do aumento do valor da indenização. Seu recurso de revista, porém, não apresentou condições para que a Sexta Turma conhecesse do apelo.