Justiça confirma liminar em favor dos empregados contra o desconto dos dias parados

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Lúcio Flávio Apoliano, concedeu liminar, dia 22/1, contra a pretensão da Caixa Econômica Federal de promover desconto referente aos dias paralisados ano passado. Em audiência realizada no último dia 17/2, a juíza titular da Vara, Maria Roseli Mendes, confirmou os termos da liminar.


A instituição financeira tem a obrigação de cessar os descontos sob pena de pagar multa no valor de R$ 1.000,00 por empregado a ser revertida em favor dos mesmos. No entanto, a CEF não cumpriu a decisão judicial, efetuando o desconto de parte dos dias de greve.


Os advogados do SEEB/CE entraram com uma petição junto à 2ª Vara do Trabalho, onde comunicam o desacato a ordem judicial e solicitam que a Caixa seja impelida a pagar a multa devida. Solicitaram, ainda, que o valor da multa fosse elevado, objetivando o cumprimento das determinações judiciais por parte do banco.


O presidente do Sindicato e funcionário da CEF, Marcos Saraiva, criticou a intransigência da instituição nessa questão e se mostrou indignado com postura do banco. “Nós consideramos absurda a conduta da Caixa nesse momento. Esse descumprimento mostra a falta de maturidade política da direção da empresa nesse assunto”.


O Departamento Jurídico do Sindicato tem recolhido contracheques de empregados da Caixa para comprovar a ilícita conduta da empresa.

PLR – O pagamento da PLR aos empregados da Caixa, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, está marcado para o dia 2/3. Nesse dia, a Caixa pagará a parcela de R$ 483,00 mais 45% da Remuneração Base de dezembro de 2008. Também será paga a parcela adicional, conforme o lucro da Caixa, que será cerca de R$ 620,00.