Justiça desconsidera reforma trabalhista e condena Santander e Itaú

66


A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os bancos Itaú e Santander equiparem a remuneração e outros benefícios concedidos a duas atendentes de telemarketing aos da função de bancário após reconhecer vínculo de emprego com as instituições, mesmo o serviço sendo prestado em empresas terceirizadas.


As instituições financeiras vinham obtendo vitórias nas instâncias inferiores. No TST, porém, os ministros entenderam que não cabe aplicar as novas determinações da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) – que ampliou as possibilidades de contratação e permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais (chamadas de atividade-fim). Para eles, as novas regras não podem ser usadas porque os contratos de trabalho analisados se encerraram antes de a lei entrar em vigor.


O entendimento foi firmado com base na Súmula nº 331, que permite a terceirização das chamadas atividades-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas impede para as atividades principais. E nos dois casos os magistrados consideraram que as funcionárias do telemarketing exerciam serviço típico dos bancários. O Santander vai recorrer da decisão. O Itaú não respondeu aos questionamentos sobre a decisão. As informações são do jornal Valor Econômico.