Justiça Federal determina tempo mínimo de espera nas filas

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A Justiça Federal, ordenou à Caixa Econômica Federal que reorganize sua estrutura, nas agências do Ceará, de forma a colocar à disposição dos usuários pessoal a fim de prestar atendimento rápido aos clientes. Cada consumidor deve ser atendido em, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias que antecedem feriados, pagamento de tributos, entre outros, de acordo com o artigo 2º da Lei estadual nº 13.312/03.

A Procuradoria da República, autora da ação civil pública, afirma que a contraprestação do serviço não é satisfatória, pois não há um número mínimo suficiente de funcionários para prestar um bom atendimento, em alguns bancos não há caixas preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência física, dentre outros problemas. No caso da CEF, a situação ainda é mais grave, uma vez que a instituição concentra muitos dos serviços sociais, sendo um dos bancos mais problemáticos por estar sempre lotado. Ainda de acordo com o MPF, as agências bancárias têm um número reduzido de funcionários e tal problema poderia ser resolvido se alguns fossem relocados para o atendimento ao público, com a adequada capacitação.

DECON – O Decon-CE está impedido de fiscalizar as agências bancárias em razão de uma liminar impetrada pela Caixa. Antes disso, o órgão havia aplicado à Caixa uma multa acima de R$ 3 milhões por não cumprir a determinação de reduzir o tempo nas filas.