Justiça garante reintegração de demitidos em Pernambuco

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A juíza Mayard de França Saboya, da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho expediu sentença anulando a demissão de Ruben Gouveia e Marcos Viana do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Os dois foram demitidos em agosto de 2006, sem justa causa, justamente por entraram com ação na Justiça do Trabalho para reivindicar horas extras trabalhadas. Além de revogar a demissão, a Justiça garantiu uma indenização por danos morais.


“A demissão foi, não apenas uma retaliação do banco, mas uma tentativa de amedrontar os demais. A sentença foi uma vitória contra esta falsa cultura”, afirma Marlos Guedes, presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco.


Em sua argumentação, a juíza lembra que, para ingressar, os funcionários prestaram concurso. E, ainda que já não vigore a estabilidade para o empregado público, impõe-se a necessidade dos procedimentos administrativos que fundamentem a ruptura contratual. Para fixar o valor da indenização por danos morais, a sentença considera um mês de salário para cada ano trabalhado.

Direito – Embora o banco não tenha admitido formalmente, o motivo das demissões ficou claro: “a decisão foi tomada logo depois que o TST publicara decisão mandando bloquear recursos do banco para pagamento da sentença de Marcos”, conta Marlos Guedes. Marcos, como Ruben, vinha obtendo sentenças favoráveis em todas as instâncias quanto às ações de pagamento de horas extras. O ato abria um precedente perigoso para o banco. “A sentença respalda, entre os trabalhadores, a iniciativa de reclamar seus direitos, mesmo quando se está na ativa”, afirmou Marlos.

Assédio Moral – Para o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), Tomaz de Aquino, a demissão dos dois bancários de Recife foi uma decisão que caracteriza a prática de assédio moral, pois visa intimidar os trabalhadores a reclamarem seus direitos na Justiça. “O que mais nos deixa estarrecidos é que a reclamação dos direitos foi feita ainda na gestão Byron Queiroz, reconhecidamente perseguidora dos funcionários, mas as demissões ocorreram justamente na atual administração que se proclama democrática”, concluiu Tomaz de Aquino.