Justiça multa banco por realizar práticas antissindicais

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A Justiça do Trabalho determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Bradesco devido o banco ter descumprido decisão judicial que o impedia de praticar condutas discriminatórias contra empregados sindicalizados. O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. O procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedirá a majoração do valor porque o banco, além de descumprir a decisão, persistiu no erro após a abertura da Ação Civil Pública.


HISTÓRICO – O Ministério Público apurou que o Bradesco adota práticas antissindicais, na Paraíba, negando “aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de participar de cursos de aperfeiçoamento e, como consequência, a oportunidade de promoção na carreira”. Em maio de 2008, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical”.


Ao final de 2017, o MPT ouviu funcionários do banco, que afirmaram que a mesma postura discriminatória continuava ocorrendo. Um dos empregados ouvidos pelo procurador, em setembro de 2017, declarou que “desde que ingressou no Sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como por exemplo baixar o limite do cheque especial, dentre outras limitações”. Além disso, “o banco faz tal procedimento de forma discreta para descaracterizar o dano moral”.


“Descumprir lei está banalizado no País. É inconcebível que o Bradesco, um dos maiores bancos brasileiros, continue violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial, e pior ainda, desrespeitando o direito dos seus trabalhadores”

Robério Ximenes, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e bancário do Bradesco