Justiça nega direito à jornada de seis horas aos engenheiros e arquitetos

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Por nove votos contra quatro, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na sessão especial de quinta-feira, dia 28/5, que os arquitetos e engenheiros contratados por meio de concurso público, cujo edital previa expressamente que a jornada de trabalho diária a ser prestada seria de oito horas, não têm direito à jornada específica para os bancários, de seis horas de trabalho por dia.


A decisão foi tomada em dois recursos envolvendo profissionais (uma arquiteta e um engenheiro) da CEF que pleiteiam o direito à jornada de bancário e, consequentemente, o recebimento como extra da sétima e oitava horas trabalhadas por dia.


Os ministros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Vantuil Abdala, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi, Guilherme Caputo Bastos, Maria de Assis Calsing e o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues integram a corrente majoritária que negou o enquadramento desses profissionais como bancário e confirmou a validade da jornada diária de oito horas de trabalho exigida no edital do concurso público ao qual se submeteram.


O ministro João Oreste Dalazen acrescentou que há cláusula de acordo coletivo de trabalho estipulando expressamente a jornada de oito horas para os ocupantes de cargos profissionais, além de haver, em tramitação no TST, dissídio coletivo de greve onde se discute o direito dos integrantes de carreira profissional do plano de cargos e salários (engenheiros, arquitetos, advogados e economistas) a uma revisão de tabela salarial constante de cláusula de outro acordo coletivo.


Os ministros Vieira de Mello Filho, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Rosa Maria Weber, que reconheciam aos arquitetos e engenheiros da CEF o direito à jornada reduzida dos bancários, ficaram vencidos.