Justiça obriga Itaú a reintegrar bancário demitido com HIV

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Um bancário do Itaú portador do vírus HIV foi reintegrado pelo banco após o Sindicato dos Bancários de São Paulo entrar com uma ação na Justiça. Após 12 anos de trabalho, o funcionário foi dispensado com a alegação de “baixa performance”. No entanto, já havia ganhado uma bolsa de estudos do banco cujo requisito era ter altos resultados, além de também ter recebido o Programa de Reconhecimento por Alto Desempenho (PRAD).


Tendo sido diagnosticado com o HIV há sete anos, o funcionário realiza o tratamento pelo Sistema Único de Saúde, o que o leva a ter de comparecer a consultas e realizar exames regularmente, e isso desagradava alguns superiores.


Por conta da alegação contraditória para sua demissão, a ação que pediu a reintegração do bancário apontou que a dispensa foi discriminatória por doença. Devido à pressão e decepção sentida em relação ao banco, o funcionário decidiu recorrer à Justiça apenas após um ano de sua demissão e obteve a decisão favorável em novembro, já retornando ao trabalho em fevereiro, logo após o Carnaval.


A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer doença grave por motivos discriminatórios e invalida o ato, garantindo direito à reintegração.