Justiça reconhece oficialmente a representatividade da Entidade

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A Justiça do Trabalho reconheceu oficialmente na última quarta-feira, dia 21/11, a Contraf-CUT como legítima representante dos bancários e manteve seu registro no Ministério do Trabalho. O juiz Brasilino Santos Ramos, do TRT da 10ª Região (Distrito Federal), destacou que em seu voto que o fato de a Contraf-CUT ter federações distintas filiadas a ela não ofende a unicidade sindical. Pelo contrário, o magistrado entende que isto prestigia a pluralidade e a democracia.


“Hoje é um dia histórico para os bancários do País. Quero parabenizar a toda a categoria e aos sindicatos por acreditarem na autonomia e na liberdade sindical. Estou orgulhoso e muito feliz de ocupar a presidência da Contraf-CUT neste momento histórico. É uma honra muito grande, pois é a vitória de uma batalha antiga. Em 1986, criamos o antigo Departamento Nacional dos Bancários (DNB) dentro da estrutura da CUT, para garantir este reconhecimento oficial. Foram mais de duas décadas de luta, que passou pela criação da Confederação Nacional dos Bancários (CNB) em 1992 e pela criação da Contraf-CUT em 2005. Todos aqueles que batalharam pelo nosso registro, desde as antigas direções do DNB e da CNB, estão de parabéns”, comenta Vagner Freitas, presidente da Contraf-CUT.


Desde a criação do DNB, o movimento sindical bancário da CUT representa mais de 90% dos bancários do Brasil. Apesar da representatividade, a Contec – Confederação dos Bancários – que hoje tem menos de 10% dos bancários filiados – sempre foi a entidade nacional reconhecida pelo Ministério do Trabalho.


“A unicidade sindical, que obriga os trabalhadores de uma mesma categoria a ter um único sindicato por base, sempre nos impediu de ser oficialmente reconhecidos como os verdadeiros representantes dos bancários. Éramos representantes de fato, mas não de direito. Hoje, com o reconhecimento da Contraf-CUT, podemos dizer com orgulho que os mais de 400 mil bancários filiados à nossa Confederação têm uma entidade registrada no Ministério do Trabalho e oficialmente reconhecida pela Justiça. Isto é importante porque o poder normativo da Justiça obriga que em casos como o de dissídio, por exemplo, a entidade oficial responda pelos trabalhadores”, destaca Vagner.


A ação julgada pela Justiça do Trabalho foi impetrada pela própria Contec para questionar o registro concedido pelo Ministério do Trabalho. “Esperamos que esta decisão da Justiça seja mais uma vitória daqueles que defendem a liberdade sindical. E que seja uma luz para que outras sentenças neste sentido sejam proferidas, sempre respeitando a vontade e a representatividade do trabalhador”, ressalta Luis Castagna Maia, advogado da Contraf-CUT.