A nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionada em decreto assinado dia 22/7 pelo presidente Lula, define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Na vida moderna, com seus milhões de componentes eletrônicos – telefones, brinquedos, controles remotos etc – as pilhas e baterias tem feito, cada vez mais, parte do nosso dia-a-dia. No Brasil são produzidas anualmente, em média, 670 milhões de unidades.
Para se reduzirem os gastos e a contaminação ao meio ambiente, os especialistas têm recomendado o uso de pilhas recarregáveis, cuja carga pode durar o dobro de uma pilha alcalina ou comum de boa qualidade. De acordo com a revista Ecospybrasil-Meio Ambiente, ciência e tecnologia, uma pessoa que comprar um kit de pilhas recarregáveis que custa em média R$ 32,00 estará economizando R$ 4.400,00 em pilhas novas, ou seja, um ganho de R$ 4.368,00.
No entanto, o benefício não é apenas individual e econômico, pois quem opta por pilhas recarregáveis age também em favor da coletividade e do meio ambiente. As baterias e pilhas alcalinas precisam ser recicladas por conterem elementos químicos prejudiciais à natureza e o uso de pilhas recarregáveis traz benefícios equivalentes à reciclagem de milhares de pilhas comuns.
DESMATAMENTO – Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de cem artigos, está a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança vai dar mais efetividade à lei. “Vai acabar a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos; quem insistir em desafiar a legislação vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal. Temos tudo de bom para quem quiser entrar na legalidade”, apontou.
Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em “prestação de serviços ambientais” em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. As novas regras já estão em vigor.