?Lista suja? do trabalho escravo bate recorde no País

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A “lista suja” de pessoas físicas e jurídicas flagradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em ato de exploração de mão de obra análoga à escrava foi acrescida de 52 nomes em 2011, totalizando o número recorde de 294 infratores. Foram retirados apenas dois empregadores, que cumpriram os requisitos para a exclusão.


O Pará lidera o Cadastro, com nove inclusões, devidas ao trabalho de desmatamento da mata amazônica. O baixo número deve-se, grande parte, à não quitação das multas aplicadas. Segundo o ministério, nunca houve tanta irregularidade ao mesmo tempo. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e para não permitir a comercialização dos produtos oriundos do uso ilegal de trabalhadores.


A Construtora BS, contratada pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), foi flagrada utilizando 38 escravos na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau. Entre os novos, estão usineiros, madeireiras, empreiteiras, médicos, políticos, famílias poderosas e casos de exploração de trabalho infantil e de trabalho escravo urbano.


“Nunca tivemos tantos empregadores irregulares ao mesmo tempo. Estamos atuando no trabalho escravo urbano pois temos empregadores infratores também nesse meio. Nosso compromisso em 2012 é intensificar a atuação nessa área”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra.

Cadastro nacional – Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.


A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.


As novas inclusões foram efetuadas com base em pesquisas realizadas no Sistema de Acompanhamento de Combate ao Trabalho Escravo (SISACTE); consultas no Controle de Processos de Multas e de Recursos (CPMR) e no Setor de Multas e Recursos (SEMUR) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), além de consultas a banco de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional.


As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.

Grupo Móvel – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, até o dia 29 de dezembro, 2.271 pessoas encontradas em situação degradante de trabalho em 158 operações em 2011. Foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações trabalhistas e inspecionados 320 estabelecimentos, segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Entre o período de 1995 a 2011, já foram resgatados 41.451 trabalhadores em todo o País, totalizando 1.240 operações.