Luta do Sindicato garante conta do Estado em banco público

100

O advogado Guilherme Rodrigues, contratado pelo SEEB/CE no caso BEC, fez defesa oral no STF“Dinheiro público deve ficar em banco público”. Esta foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que está valendo para todos os entes da federação, sejam Estados ou Municípios. Essa conquista é fruto da luta contra a privatização do Banco do Estado do Ceará, quando o advogado contratado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, Guilherme Rodrigues conseguiu junto ao STF uma decisão, por unanimidade, em medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o leilão do BEC.

Isso aconteceu na véspera do leilão do Banco do Estado, marcado para o dia 15 de setembro de 2005. O advogado Guilherme Rodrigues fez sustentação oral no plenário do STF, conseguindo a unanimidade dos ministros sobre a decisão de que dinheiro público deve ficar em banco público, inclusive os depósitos judiciais, isso porque o Governo do Ceará negociava a venda da conta única do Estado para o banco que comprasse o BEC.

Essa decisão está valendo, não só para o Ceará, mas para todo o Brasil – hoje se algum governo estadual ou municipal desejar repassar suas contas para um banco privado estão impedidos, graças a essa decisão conquistada no STF.

No Ceará, tudo que é arrecadado com impostos e repasses federais, bem como todo montante envolvendo convênios com organismo internacionais, hoje estão no Banco do Brasil e não no Bradesco como muitos imaginavam. Essa conta tem hoje um saldo médio de R$ 500 milhões.

O governador Cid Gomes revelou que vai leiloar essa conta com os bancos públicos, podendo participar, além do BB, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Caixa Econômica Federal (CEF). Essa conquista é fruto da luta do Sindicato dos Bancários na época da venda do BEC. Sem essa decisão do STF, os bancos públicos sequer teriam oportunidade de disputar a administração dessa gorda carteira.

Hoje, no País há um movimento forte para alterar a Constituição Federal para permitir que bancos privados possam monopolizar contas públicas, o que revela um grande retrocesso.

A legislação que mantinha essa possibilidade dos bancos privados ficarem com as contas públicas era uma Medida Provisória, editada pelo presidente FHC, em 1997, e que hoje se encontra suspensa. No edital de privatização do BEC havia uma expressa previsão de que não poderiam participar bancos públicos, isto porque o banco era federalizado, e que o processo era de desestatização. Esse modelo de venda, atribuindo ao comprador do banco o maravilhoso brinde de monopolizar as contas públicas, inclusive os depósitos judiciais, já havia ocorrido com vários outros bancos estaduais, a exemplo dos de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Goiás, Paraíba e Maranhão, só vindo a ser barrado aqui no Ceará pela luta desenvolvida pelos movimentos sociais e encabeçada pelo Sindicato dos Bancários.

Nesses Estados, à medida em que se vencerem os prazos dos contratos firmados com a venda dos bancos, a movimentação da conta única deverá retornar, obrigatoriamente, a um banco público, fato este que possibilita dimensionar os resultados benéficos em favor de toda sociedade brasileira.

Guilherme Rodrigues, que concorre ao cargo de Desembargador pela vaga a ser preenchida pela OAB, já havia integrado o quadro de advogados do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, nos anos de 1994/1997, e atualmente é Procurador do Município de Fortaleza. Para ele o sentimento de realização profissional é pleno, “tive o privilégio de poder colaborar com esse momento histórico. Meus filhos sentirão orgulho do pai”.

CONTRATO – Ao Bradesco coube a exclusividade na prestação de serviços relacionados com o pagamento de pessoal e fornecedores do Estado do Ceará, até o fim deste governo. Elas foram parte da negociação para o leilão do BEC, em 21 de dezembro de 2005.