Magistrados afirmam que projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores

49

Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei PL 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que regulamenta a terceirização no País, está causando intensa mobilização contrária, não só entre as entidades de trabalhadores, mas agora também entre os magistrados.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está decidida a elevar esforços para tentar promover mudanças na proposta. O diagnóstico da entidade em relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões.


No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso. O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP), e pode ser analisado pela CCJC e pelo plenário da Câmara ainda no primeiro semestre deste ano. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo da presidente Dilma Rousseff.


“O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil”, afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no País. “A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais”.


Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente da Anamatra, a proposta também poderá acabar permitindo a “quarteirização e a quinteirização”.


Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária. Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Trabalhadores conquistam aliados – O substitutivo foi apresentado como um “consenso” entre empresários e trabalhadores, mas é duramente criticado pela CUT e outras centrais sindicais como CTB e CGTB, para as quais o projeto não difere do PL 4.330 de Sandro Mabel na promoção da precarização do trabalho. O projeto foi aprovado em novembro pela Comissão Especial sobre Regulamentação do Trabalho Terceirizado, presidida por Mabel.


A Anamatra é uma das instituições parceiras dos sindicatos e da CUT na luta contra o projeto, tendo participado inclusive de visitas à Câmara e atos em Brasília.


Um importante aliado dos trabalhadores é o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que manifesta sua preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema. Para o presidente do TST, o conceito de terceirização lícita apresentado no projeto de lei adotado no substitutivo não sinaliza “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. “As expressões ‘inerentes’, ‘acessórias’ ou ‘complementares’ revestem-se de caráter polissêmico que causará maiores incertezas do que se tem atualmente”, afirma o ministro. “A partir delas não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”. Outras preocupações do ministro se referem à fragmentação da categoria profissional decorrente da terceirização irrestrita, que retira dos trabalhadores terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho, e a distinção de limites e efeitos da terceirização a partir da qualidade jurídica do tomador de serviços.


Para o presidente do TST, o substitutivo (Projeto de Lei 1.621/2007) apresentado pelo deputado Vicentinho (PT/SP) em voto separado – e defendido pela CUT – “contempla alguns significativos avanços”, como a manutenção do critério da atividade fim para aferição da legalidade da terceirização, a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços, além da aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.


Em novembro de 2011, uma nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho também criticou o projeto. Para o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, “na conjuntura atual esse posicionamento é muito importante, uma vez que os procuradores do trabalho compõem a Comissão de Notáveis criada pelo Ministério da Justiça, em 2009, juntamente com o TST, a Anamatra, a OAB e outras entidades, para discutir a regulamentação da terceirização”. Miguel explica que “a Comissão de Notáveis também apresentou proposta de projeto de lei à Casa Civil da Presidência da República, com premissas similares às defendidas por nós da Contraf-CUT e CUT”.

O QUE DIZ O PL 4330/2004, DE SANDRO MABEL, DEFENDIDO PELOS EMPRESÁRIOS


• Fica permitida a terceirização nas atividades-fim e também nas atividades-meio no setor público e no privado, tanto rural quanto urbano. Mais que isso: a responsabilidade solidária foi retirada do texto.


• Além disso, os deputados estabeleceram o enquadramento sindical da respectiva categoria prestadora de serviços, não considerando a natureza da atividade exercida, rebaixando os parâmetros da contratação do trabalho no Brasil e a organização sindical.

O QUE DIZ O PL 1.621/2007, DE VICENTINHO, DEFENDIDO PELA CUT


• Manutenção do critério da atividade-fim para aferição da legalidade da terceirização.


• Convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços.


• Aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.