A bancária havia sido demitida no dia 17 de agosto sem justa causa, depois de 23 anos de serviços prestados à empresa. A determinação foi baseada no Decreto (estadual) 21.325/91, aplicável ao caso já que Fátima era funcionária do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), incorporado ao Bradesco no ano de 2005.
Para o diretor do SEEB/CE e funcionário do Bradesco, Robério Ximenes, “trata-se de mais uma vitória do campo sindical sobre as forças patronais frias e calculistas. Lembramos a todos os ex-becistas demitidos de janeiro de 2005 para cá que procurem imediatamente o Sindicato para entrarmos com novas ações de reintegração. O prazo legal é de dois anos após a homologação da rescisão”.