Mas, afinal, o que é esse Projeto de Lei 4330?

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Em trâmite no legislativo desde 2004, o PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB/GO), é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. O projeto vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade. As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais.


A regulamentação da terceirização, nos moldes defendidos pelo empresariado brasileiro, é uma tragédia para toda a classe trabalhadora. Sua aprovação representa o fim de qualquer possibilidade de construirmos um país desenvolvido, com valorização do trabalho, distribuição de renda e cidadania.


Sim, e o que significa terceirizar?


Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.


Atualmente, a terceirização é regida pelo Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a atividade fim da empresa não pode ser feita por terceiros. O Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.


Entretanto, o PL 4330 não traz garantia para esse conjunto de trabalhadores. Os sindicatos relacionam a terceirização à precarização do trabalho. Segundo levantamento da CUT e do Dieese, ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, os terceirizados recebiam em média 27% a menos do que os contratados diretos, tinham uma jornada semanal 7% maior e permaneciam menos tempo no mesmo trabalho (em média 2,6 anos, ante 5,8 anos para os trabalhadores diretos). Estudo da Unicamp revelou que, dos 40 maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 36 envolviam empresas terceirizadas.


Por que os trabalhadores são contra e os empresários são a favor?


Os sindicatos relacionam a terceirização à precarização do trabalho. De acordo com o texto-base aprovado na Câmara, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.


Atualmente, os bancos, por exemplo, não podem contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Com a aprovação do projeto, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco.


Os empresários, por sua vez, afirmam que a terceirização é necessária para dar segurança jurídica aos contratos. As companhias reclamam que hoje falta clareza na definição dos conceitos de atividades-fim e meio, e a consequência são os cerca de 17 mil processos contra terceirizadas em andamento na Justiça do Trabalho. Ou seja, o objetivo do empresariado é sempre economizar. Para a empresa que contrata, de acordo com o texto-base, não existirão problemas de falta por adoecimento do trabalhador, atrasos e dificuldades para cumprimento do contrato. A relação dessa empresa é com outra empresa. É por isso que geralmente as relações de trabalho para os terceirizados tendem a ser muito mais cruéis e impessoais.



E como ficam os nossos direitos?


Conforme o texto-base, a terceirização poderá atingir os trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e coligadas. Desta forma, para essas empresas sob o controle do Estado, adeus concurso público. O BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o BNDES, o Banco da Amazônia e os bancos estaduais poderão se tornar verdadeiros cabides de emprego e unidades de lotação de militantes políticos e cabos eleitorais, através da realização de contratos de prestação de serviços.


Quanto à representatividade, somente quando a terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica é que seria assegurada a mesma representação sindical. Mas raramente isso acontece. Na grande maioria dos casos, a empresa contratada para a prestação de serviços é de outro setor econômico. Mesmo assim, nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Ou seja, nem nesses casos ficam garantidos os mesmos salários, benefícios e direitos com os trabalhadores terceirizados, que geralmente são bem menores.


O texto legaliza e amplia também a figura dos PJ´s, que são as empresas de uma pessoa só. Essa modalidade de relação será muitíssimo estimulada, porque os ônus ficarão apenas para esse trabalhador, que perderá essa condição e se tornará uma empresa, um PJ, que não terá direito a adoecer, tirar férias, faltar ao trabalho etc.


Os próximos passos do Projeto de Lei 4330


Na terça-feira, dia 14/4, está prevista a apreciação e votação dos destaques apresentados, que são os pontos mais polêmicos do PL 4330: impor limites à terceirização no Brasil, alterando o texto original que autoriza a terceirização sem nenhuma restrição, inclusive nas atividades-fim das empresas; garantir direitos iguais entre trabalhadores terceirizados e contratados diretamente; definir a responsabilidade solidária, pela qual a empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas; e no caso específico dos bancários, a deputada Érica Kokay (PT/DF) apresentou emenda excluindo do texto qualquer referência aos correspondentes bancários e postais.


Encerrada essa fase na Câmara, o projeto de lei vai para tramitação no Senado, onde deverá passar por aprovação nas comissões antes de ser votado. E, caso haja alguma alteração na votação do texto, ele terá de voltar à Câmara, para nova apreciação. Depois disso, segue para sanção presidencial.