O Ministério da Previdência prepara um conjunto de ajustes às regras para aposentadoria que pode resultar em uma indicação de que será necessário, a médio e longo prazos, unificar o Regime Geral de Previdência Social e o regime próprio dos servidores públicos. Essa proposta poderá, também, defender a necessidade de separação formal, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das contas das previdências urbana (superavitária) e rural (deficitária), com transferência da última para gestão do Tesouro Nacional.
A indicação sobre essas sugestões de mudanças foi dada pelo ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que informou que os ajustes estão sendo formulados a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverão ser concluídos no fim do ano. Ao comentar que a formulação das propostas está em curso, o ministro se posicionou contra a necessidade de uma reforma e defendeu alterações pontuais, com utilização de regras de transição que evitem corrida às aposentadorias.
Gabas lembrou que o aumento da expectativa de vida da população exigirá políticas direcionada a idosos. Também disse ser favorável a favor de mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, com revisão de “privilégios”. Ao se manifestar contra a necessidade de uma reforma institucional, ele salientou que a capacidade de expansão da arrecadação não se esgotou e que há um grande trabalho a ser feito na recuperação de créditos tributários vinculados ao INSS. Ele disse ainda que, se houver a desoneração da folha das empresas, terá de haver outro tipo de receita previdenciária.
Defensor da separação das contas da previdência urbana e rural e da transferência das contas de pagamento de benefícios a trabalhadores rurais para o Tesouro, Gabas disse que essa é uma discussão no governo. Ele, por outro lado, reconhece a dificuldade de acerto dessa mudança com a área econômica. “Essa separação não aconteceu porque não há consenso.” O ministro classificou como retrocesso a aprovação, no Congresso, do fim do fator previdenciário (mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição).