Movimento sindical cobra negociação para reverter retirada de direitos

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O Santander segue demonstrando falta de empenho para debater as medidas impostas pelo banco no apagar das luzes de 2017 e que prejudicam os trabalhadores. A Contraf-CUT e Sindicatos enviaram uma carta no dia 9/1, cobrando mais uma vez a abertura de diálogo com o banco, sem resposta até agora.


Os bancários do Santander foram obrigados a assinar um termo concordando com as mudanças. Essa imposição afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que determina que o acordo de compensação de horas só pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva mediante participação do Sindicato.


A nova lei trabalhista inventou a “negociação” individual e direta entre patrão e empregado com relação ao fracionamento das férias e ao cumprimento das horas extras. O acordo coletivo garantia o prazo de um mês para compensação da hora extra, com acréscimo de 50% sobre o tempo. Caso a compensação no prazo de um mês não fosse possível, o período a mais trabalhado era creditado no salário, com acréscimo de 50% em relação a hora normal trabalhada e com reflexos nas demais verbas salariais, como FGTS, férias e 13º.


MUDANÇAS IMPOSTAS


• Compensar horas extras em até 6 meses


• Com fracionamento de férias em até três períodos


• Nenhum período de férias pode ser menor que 5 dias


• Negociação individual e direta