O Santander segue demonstrando falta de empenho para debater as medidas impostas pelo banco no apagar das luzes de 2017 e que prejudicam os trabalhadores. A Contraf-CUT e Sindicatos enviaram uma carta no dia 9/1, cobrando mais uma vez a abertura de diálogo com o banco, sem resposta até agora.
Os bancários do Santander foram obrigados a assinar um termo concordando com as mudanças. Essa imposição afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que determina que o acordo de compensação de horas só pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva mediante participação do Sindicato.
A nova lei trabalhista inventou a “negociação” individual e direta entre patrão e empregado com relação ao fracionamento das férias e ao cumprimento das horas extras. O acordo coletivo garantia o prazo de um mês para compensação da hora extra, com acréscimo de 50% sobre o tempo. Caso a compensação no prazo de um mês não fosse possível, o período a mais trabalhado era creditado no salário, com acréscimo de 50% em relação a hora normal trabalhada e com reflexos nas demais verbas salariais, como FGTS, férias e 13º.
MUDANÇAS IMPOSTAS
• Compensar horas extras em até 6 meses
• Com fracionamento de férias em até três períodos
• Nenhum período de férias pode ser menor que 5 dias
• Negociação individual e direta