MP 905, QUE ATACA CATEGORIA BANCÁRIA, CADUCA NO SENADO

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu suspender a sessão virtual da Casa que ocorreria na segunda-feira (20/4). Havia uma remota possibilidade de os senadores votarem a Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, que promoveria uma dura minirreforma trabalhista, com muitos benefícios para os patrões e muitos direitos a menos para os trabalhadores.  Com a suspensão da sessão, a MP caducou, perdendo a validade.


O fim da validade da MP 905 representa uma vitória das centrais sindicais, dos trabalhadores e de todos aqueles que pressionaram os senadores para que não votassem mais essa medida de Bolsonaro para retirar direitos da classe trabalhadora.


O executivo e sua base aliada tentaram de todas as maneiras concluir a votação da MP. Mesmo assim, não conseguiu o pleito. Depois da pressão dos sindicatos centrais sindicais e movimentos sociais e a atuação da oposição, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar a MP 905/2019. Bolsonaro ameaça editar nova MP, mas isso seria uma agressão ao parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal, que diz ser vedada a reedição, na mesma sessão legislativa (mesmo ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Esse recurso seria, portanto, inconstitucional.


BOLSONARO NÃO VAI DESISTIR – No mesmo dia em que revogou a MP 905, Bolsonaro confirmou que haverá uma nova MP com algumas partes da que caducou, já que se o texto fosse integralmente republicado, o Supremo teria respaldo na Constituição para derrubá-lo. Os trechos que não estiverem na próxima medida deverão voltar a discussão no Congresso por meio de projeto de lei. Entretanto, a nova MP deve valer apenas durante a pandemia, enquanto que a 905, se tivesse sido aprovada no Senado como foi na Câmara, tinha validade até 31 de dezembro de 2022.

Dessa forma, a mobilização da classe trabalhadora deve continuar para impedir mais essa onda de retirada de direitos. Não é dessa forma que empregos são criados. O mercado de trabalho é aquecido por meio do estímulo à atividade econômica. Essa é uma época de priorizar salvar vidas, não de retirar direitos.


O que é uma Medida Provisória?


A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for votada nesse prazo no Congresso, ela perde a validade.


Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.


Se aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.