O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor da ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (OAB-CE), que garante indenização pelo tempo elevado de permanência do consumidor nas filas dos bancos.
O MPF, por meio do procurador regional da República no Estado, Francisco de Araújo Macedo Filho, apresentou parecer junto à 1ª Vara da Justiça Federal julgando procedente o pedido.
A opinião fundamentada do Ministério Público é mais uma força para a ação que requer indenização de 1% dos lucros de cada instituição, por danos morais coletivos, em função do elevado tempo de espera nas filas das agências.
Lucros, filas e tarifas – Ele explicou que a ação é inédita no País por trazer estudo do Dieese, que mostra a relação entre o aumento do lucro e o tempo de permanência na fila.
Outro ponto do instrumento jurídico, também com base nessa pesquisa realizada pelo Dieese, mostra que nos últimos dez anos, os bancos obtiveram incremento de 600% em receitas nas tarifas, contra aumento de 56%, na folha de pagamento dos funcionários.
No parecer, o MPF fez referência aos vários argumentos que compunham a ação civil pública e concluiu “condenando as instituições-rés ao pagamento de indenização por danos morais à coletividade, em valor razoável a ser arbitrado por esse digno juízo”. As instituições financeiras alegam que os clientes não esperam muito nas filas e que têm feito muitos investimentos em caixas eletrônicos e que a OAB não tem legitimitidade para argüir sobre o assunto.