MUDANÇAS PESAM MAIS SOBRE TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO

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As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados na proposta da reforma da Previdência de Bolsonaro devem ter um impacto maior sobre os trabalhadores da iniciativa privada do que sobre os servidores públicos. A proposta vai a votação em segundo turno no início de agosto.


Na proposta inicial do governo, a maior parte da economia prevista já era com o endurecimento das regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atende trabalhadores da iniciativa privada. A proposta original previa que o setor privado representasse 65% e os servidores, que estão no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), 18% da economia total. Com o texto aprovado em primeiro turno, essa diferença aumentou envolvendo 70% de participação dos privados e 17% dos servidores. Esses números levam em conta apenas mudanças nas aposentadorias de servidores da União, e não dos estados e municípios, que ficaram de fora da reforma. Pelas contas do governo, a economia por servidor será de R$ 114,1 mil (com o primeiro texto era R$ 160,4 mil), enquanto por pessoa na iniciativa privada, cerca de R$ 9.200 (antes era R$ 11,3 mil).


Segundo especialistas da área de Economia Aplicada da FGV, esse impacto menor no RPPS não é bom, nem do ponto de vista fiscal, e principalmente no discurso [do governo] do combate aos privilégios.


DURAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – Além de regras mais duras para concessão da aposentadoria, a reforma da Previdência de Bolsonaro confunde o trabalhador com regras de transição complexas que reduzem bastante o valor dos benefícios e aumentam o tempo de contribuição. A Câmara incluiu quatro regras de transição no texto-base durante a votação do primeiro turno e, por isso o trabalhador precisa fazer as contas, que são diferentes para homens e mulheres, para saberem qual será a regra em que se encaixam e a menos prejudicial quando forem se aposentar.


Se a PEC, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), for aprovada no 2º turno na Câmara e em dois turnos no Senado, os trabalhadores só poderão dar entrada no pedido de aposentadoria, em ambos os casos, com 15 anos de contribuição, no mínimo. Ainda assim dependerão das regras de transição. Todas as trabalhadoras terão de cumprir um pedágio de seis meses para cada ano que faltar para a idade mínima exigida. A PEC também cria regras de transição para quem está a dois anos ou três anos de completar o tempo de contribuição mínimo para requerer a aposentadoria integral que, pelo atual regime, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.


TRABALHAR MAIS PARA RECEBER MENOS – A mudança na forma de cálculo prejudica os trabalhadores porque leva em consideração todos os salários recebidos, inclusive os mais baixos, reduzindo o valor dos benefícios do INSS em média entre 20% e 30%.  Atualmente, o cálculo do valor do benefício leva em consideração apenas os 80% maiores salários desde 1994. Os 20% menores são descartados. Com esta regra, as mulheres vão se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e os homens com 40. É importante ressaltar que a regra que permite ao homem se aposentar com 15 anos de contribuição vale apenas para quem já está trabalhando e, portanto, contribuindo com o INSS.