Negociação viabiliza retorno de demitidos pela RH 008 e reverte compensação dos dias da greve

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A rodada de negociação do último dia 25/5 entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a direção da Caixa Econômica Federal, ocorrida em Brasília, definiu uma importante vitória na busca pela reintegração dos empregados demitidos pela RH 008.

A Caixa decidiu estender a possibilidade de retorno aos demitidos que já entraram com ação judicial, mas que ainda não obtiveram liminar. Até então, a reintegração só era permitida aos que haviam alcançado decisão liminar em suas ações. Essa decisão vinha sendo cobrada pelas representações dos empregados.

A assinatura de termo de interesse na reintegração, que implicará no fim da ação judicial, será viabilizada tão logo seja aprovado o voto do Conselho Diretor da empresa. O encaminhamento do termo tem prazo-limite em 31 de agosto, mas fica assegurado o mínimo de 60 dias a partir da data do voto do Conselho Diretor. Os representantes da Caixa informaram que as condições para a reintegração serão definidas com o voto do Conselho.

Horas da greve: Outro importante avanço nas negociações se refere à compensação dos dias parados da greve de 2005. Foi revertida a decisão unilateral da Caixa em determinar que as ausências da greve deveriam ser compensadas até 31/8, com uma hora de trabalho para cada hora de falta. Ficou acertado que os empregados vão compensar, agora, uma hora a cada uma hora e meia parada durante o período de greve. Ou seja, a direção da Caixa irá abater um terço das horas. Será permitida a utilização de Apips e de licenças-prêmio na compensação. O prazo para a conclusão das compensações foi mantido.