No Itaú, GT de Saúde e Condições de Trabalho aponta avanços na Cláusula 65ª

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O Grupo de Trabalho de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú-Unibanco se reuniu, no Centro Empresarial do Banco, em São Paulo, para continuar as discussões sobre o Programa de Readaptação, no dia 10/5. Também foram discutidas as cláusulas: 65º (Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doenças) e 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário), da CCT dos bancários.


Cláusula 65ª – Por mudanças na legislação previdenciária pelo governo ilegítimo, os trabalhadores passam problemas no entendimento e efetivação da cláusula 65º da CCT, que tem sido discutida desde o ano passado pelo GT. Durante a reunião, o banco afirmou que segue a cláusula, mesmo com a mudança. O Itaú-Unibanco informou ainda que mesmo se o trabalhador não tenha como solicitar o Pedido de Reconsideração, após lhe ser negado o direito do benefício na primeira perícia, ele receberá o pagamento, desde que esse tenha sido considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, no período de 120 dias até o agendamento da próxima perícia.


O banco também afirmou que o médico do trabalho, no ato do exame de retorno, deve dar o ASO de apto ou inapto. Caso essa prática seja desrespeitada pelos médicos ou clínicas contratadas, deve ser denunciada.


“Estamos vendo avanço nas negociações, pois o trabalhador que não está em condições de trabalho não ficará sem assistência. Mas vamos ficar de olho no cumprimento de todas as cláusulas de saúde e condições de trabalho da CCT”
Ribamar Pacheco, diretor do Sindicato e representante da Fetrafi/NE na COE Itaú