Nova Lei não dispensa advogados

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A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. O que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartório.

Pela nova lei, os acordos para inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de acordo com a divisão dos bens, podem ir direto ao cartório.

No entanto, no caso de divórcios, a lei mantém a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar.

Além dos gastos com custas judiciais ou cartórios, o casal terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA), mas acabou sendo incluída no Congresso. O senador disse esperar que os valores sejam revistos. “Quero que fique claro que a intenção [da lei] não é encarecer nada. É o contrário, desburocratizar e baratear. Muitas vezes o interesse corporativo fala mais alto no Brasil. Espero que não seja assim, que abracem o espírito da lei e não criem mais dificuldades ainda”. Só ficam livres da despesa casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la. Quem quiser, porém, pode continuar usando a Justiça.

O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não definiu nova tabela de honorários. Pela tabela atual, o mínimo cobrado para separação consensual (sem bens sujeitos à partilha) é de R$ 1.042,37. Já na advocacia extrajudicial, a hora técnica de trabalho é de no mínimo R$ 151,80/hora.

No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente.