Nova lei pode livrar centenas da prisão

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A partir do próximo 5/7, presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não vão mais ficar na cadeia antes da condenação e aqueles que lá já estão poderão ser soltos. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, poderá causar sensação de impunidade à sociedade. A lei prevê aplicação de uma série de medidas cautelares e prisão só em último caso.


Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos. A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).

FIANÇA – Aqueles que forem detidos por crimes de até quatro anos de prisão poderão pagar fiança e serem soltos. Há casos em que o valor poderá ser arbitrado pelo delegado de Polícia. Atualmente, são poucos os crimes afiançáveis e menos ainda os que a autoridade policial podem fixar o valor a ser pago. Dirigir embriagado é um deles.


Mas a partir de 5/7 aumenta a quantidade de crimes em que os delegados poderão determinar o pagamento. O valor da fiança varia de um a 100 salários mínimos para o delegado arbitrar e de 10 a 200 salários mínimos para o juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão, o que certamente ocorrerá na maioria dos crimes de furto, por exemplo, já que essas pessoas não possuem qualquer condição financeira.

MEDIDAS CAUTELARES – Na prática, a pessoa só irá à cadeia em último caso e caberá ao juiz determiná-la ou então mandar o autor/suspeito/acusado cumprir uma série de medidas. Dentre as novas medidas que poderão ser aplicadas, antes da prisão, se destacam: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; pagamento de fiança; monitoração eletrônica; prisão domiciliar para mulheres grávidas acima de sete meses ou gravidez de risco ou ainda que tenha filho menor de seis anos e pessoas idosas (acima 80 anos) ou que tenha algum problema de saúde grave ou deficiência.