Novas regras para trabalhadores de tele-serviço valem desde o dia 2/7

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Uma das categorias mais afetadas com doenças ocupacionais ganhou um novo aliado no combate aos problemas encontrados no ambiente de trabalho. Desde o dia 2/7, os trabalhadores da área de teleatendimento e telemarketing têm o amparo das novas regras previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17).


Esta legislação é uma grande conquista dos trabalhadores dos tele-serviços e atende a antigas reivindicações, que remontam ao início da década de 90. Aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o anexo II da NR 17 combate diversos abusos nos locais de trabalho. As normas regulamentadoras são discutidas e definidas pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanentes), composta por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. A CUT tem acento na CTPP.


As regras do Anexo II da NR 17 valem para todos que trabalham com teleatendimento e telemarketing. Os principais avanços estão nos itens Organização do trabalho, Condições Sanitárias de Conforto e nos relacionados à saúde ocupacional, como a limitação da jornada em 6 horas, as pausas para descanso e alimentação e proibição do estimulo abusivo à competição.


Entre os itens estão o correto mobiliário e equipamentos oferecidos pela empresa, as boas condições ambientais e de organização do trabalho, prevenção de riscos e condições sanitárias e de conforto. Também há um item para pessoas com deficiência, que terão garantidos os adequados mobiliário, sanitário e segurança pessoal, entre outros pontos.