Muitas são as vantagens que o Novo Plano da Funcef traz para quem aderir ao saldamento do REG/Replan até o dia 30 de novembro, data final para que isto seja feito pelos empregados da Caixa que optarem por uma adesão consciente e autônoma. Por exemplo: no Novo Plano, quem define o valor da contribuição é o associado. Ele pode, neste caso, contribuir facultativamente a qualquer tempo com a sua conta individual. Diferentemente ocorre com o REG/Replan, pois a contribuição é definida pela Funcef, com estimativa de que aumente de 13,92% para 35,5% na faixa de renda que supera R$ 2.801,82.
A edição número cinco do boletim da campanha “Novo Plano, nosso plano: adesão consciente”, com acesso pelo site www.fenae.org.br/novoplano, hospedado na página da Fenae na internet, revela muitas outras diferenças entre o Novo Plano e o REG/Replan.
Diz ainda o boletim da campanha que “no Novo Plano, os participantes têm a vantagem de contribuir todos os meses com um valor previamente estipulado, tendo em vista o tempo e o benefício que gostaria de usufruir de no mínimo 5% do salário de participação, incluído o CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), o que não é oferecido por nenhum outro plano de benefícios. Significa que essas contribuições são depositadas numa conta individual e a reserva passa a ser conjunta (mutualista), quando da aposentadoria do empregado.