Novos cálculos da Equiparação: uma explicação técnica necessária

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Os representantes dos bancários na comissão paritária da ação de equiparação das funções do BNB às do Banco do Brasil apresentam a seguir explicações técnicas para os beneficiários da ação (Processo 1730/91) para que se entenda as diferenças entre os diversos cálculos que foram apresentados e agora estão sendo refeitos.


Os cálculos do Sindicato, encaminhados à Justiça do Trabalho, tiveram como base as tabelas de valores de funções em comissão do BNB e do BB de 01/09/1990 (as únicas que constam nos autos do processo com a mesma data), sendo projetados para todo o período da equiparação de acordo com a situação específica de cada substituído. Essa forma de cálculo ignora as perdas inflacionárias que tiveram mês a mês no período, conforme explicado mais adiante.


No caso do BNB, os cálculos efetuados, com base nos quais o Banco apresentou a proposta de R$ 49,5 milhões na audiência de 29/8, tiveram como base várias tabelas do BNB e do BB, sendo que há desencontros de datas e reajustes sobre elas, como ocorre, por exemplo, com a tabela do BB de 01/06/1987, que foi inadequadamente comparada com a tabela de 01/10/1988 do BNB. Há, ainda, divergência de reajustes, a exemplo de janeiro de 1993, quando as tabelas do BNB apresentam aumento de 136% em relação a dezembro de 2012, enquanto as do BB, no mesmo período, apresentam reajuste de apenas 32%.


Nenhum dos dois critérios acima foi consensual na Comissão Paritária e, por isso, o Sindicato apresentou como solução adotar-se, como base de cálculo no BNB, os valores efetivamente pagos que constam nas folhas de pagamento anexadas aos autos pelo próprio banco. No caso do BB, a comparação deve ser, também, com as suas folhas de pagamento e, não sendo possível obter essas folhas, que foram solicitadas judicialmente, serão tomadas como base de cálculo as tabelas de AFR do BB anexadas aos autos, desde que corrigidas pelos mesmos índices aplicados aos valores efetivamente pagos pelo BNB, excetuando-se, evidentemente, a tabela do BB de 01/06/1987 por retratar uma realidade bem anterior ao período da equiparação. Esta tabela deverá ser substituída pela de 01/09/1990, tendo seus valores devidamente deflacionados pelos índices de correção de débitos trabalhistas do TST para 01/10/1988.


Essa nova proposta do Sindicato, que está em estudo pela equipe técnica do BNB, implica em identificar nas folhas de pagamento do BNB os valores pagos mês a mês (71 meses) de todos os 1.638 substituídos, tarefa que, pela sua envergadura, já foi iniciada pela assessoria contratada pelo Sindicato. Esse critério implica também em valores menores do que os calculados pelo Sindicato e entregues à Justiça do Trabalho, não apenas por conta da dedução das horas extras no período, como também pelas perdas inflacionárias, fato este a ser levado em conta nas negociações com o BNB pelo seguinte motivo:


Durante meses, em vários períodos da equiparação, os salários foram congelados, mesmo com altas taxas de inflação, gerando perdas inflacionárias que eram compensadas com abonos e adiantamentos não incorporados automaticamente aos salários, além de as contas bancárias em que eram depositados os salários serem remuneradas diariamente. Não há como contemplar ou identificar essas “compensações” nos cálculos com base nas folhas de pagamento. Apesar disso, esse método de cálculo, além de se basear em valores incontestáveis, é a única forma de identificar as horas extras pagas entre 31/10/1988 e 30/11/1992, em que o Banco do Brasil não pagava essas horas aos seus comissionados, possibilitando, assim, um acordo com o BNB conforme a metodologia aprovada na audiência de 29/8 deste ano.


Para entender – Nos cálculos do Sindicato, apresentados à Justiça do Trabalho, no valor total de R$ 1 bilhão e 256 milhões, a preços atuais, não há dedução de horas extras e as perdas inflacionárias são ignoradas. Estes cálculos serão julgados para liquidação judicial caso o BNB se recuse a fazer um acordo. No caso do BNB, os cálculos que serviram de base para a proposta de R$ 49,5 milhões exacerbam essas perdas inflacionárias por comparar tabelas de valores de funções em comissão de datas e reajustes diferentes entre si. Já a nova proposta apresentada pelo Sindicato é a única forma de identificar as horas extras pagas pelo BNB, viabilizando um acordo com o Banco.