NUNCA COMPARTILHE SUA SENHA COM NINGUÉM!

89


Passamos tanto tempo com os colegas de trabalho que é natural nos tornarmos próximos e confiar em quem está ao nosso lado todos os dias. Com isso, acaba tornando-se comum o compartilhamento de senhas entre os profissionais em alguns momentos, como quando algum profissional não está na empresa e precisa de informações ou arquivos que estão em seu computador.


Entretanto, uma senha em mãos erradas pode prejudicar o dono do acesso, caso um colaborador plante informações falsas, compartilhe seus arquivos confidenciais ou realize uma operação considerada ilegal ou que vá de encontro aos normativos internos de uma determinada empresa. Com isso, informações sigilosas podem vazar, comprometendo a segurança da informação, o sigilo e a ética da instituição. Dependendo do cargo do profissional que disponibilizou a senha, uma ação como essa pode causar prejuízos financeiros altíssimos para a empresa e resultar em demissão por justa causa.


No caso dos bancos, há ainda a questão do sigilo bancário, que no Brasil é regulamentado pela lei complementar 105/2001 e que determina que os bancos têm o dever de manter resguardados os dados de seus clientes e a eventual quebra desse sigilo só pode ocorrer mediante autorização judicial. Caso contrário, a quebra de sigilo é crime passível de pena de 1 a 4 anos de prisão para o infrator.


EMPRÉSTIMO DE SENHAS – Utilizar senha profissional de sua máquina de trabalho, computador, notebook e outros com o intuito de pesquisas ou determinadas autorizações pessoais em nome de terceiros pode gerar demissão por justa causa e outras consequências. O funcionário flagrado fazendo uso de senha de terceiro, além de ser demitido pode ainda responder judicialmente e até criminalmente por essa ação, já que o empréstimo de senha é crime previsto no inciso I, do § 1º, do artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).


Nesse caso, fica o alerta: siga rigorosamente os normativos internos da instituição financeira na qual você trabalha, para evitar qualquer desconforto ou mesmo se prejudicar. Sabemos que a sobrecarga de trabalho existe, que muitas vezes há urgência em resolver determinado problema, mas mantenha-se sempre seguindo as orientações da agência, para não sofrer consequências piores.


Diante disso, o Sindicato dos Bancários orienta: jamais empreste sua senha, seja para um familiar, um colega de trabalho, um chefe, uma secretária ou um estagiário, pois isso pode lhe colocar como instrumento de uma eventual ação irregular. E em hipótese alguma utilize a senha emprestada de outra pessoa.


E caso o bancário seja induzido, ou mesmo obrigado, a utilizar a senha de outra pessoa ou ceder a sua, deve procurar o Sindicato imediatamente.