O Brasil depois da 1ª Conferência de Emprego e Trabalho Decente

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Para quem esperava grandes soluções para os problemas da classe trabalhadora a partir da realização da 1ª Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente, o que restou foi a certeza de que o diálogo tripartite (governo/trabalhadores e empregadores) é muito difícil, pois as partes têm interesses irreconciliáveis.


O conceito de trabalho decente preconizado pela OIT está centrado em 4 eixos: Princípios e Direitos, Proteção Social, Trabalho e Emprego e Diálogo Social. Se nos fixarmos no que diz respeito aos princípios e direitos veremos a grande resistência da classe empregadora em manter conquistas e direitos já legitimados pela própria Constituição Federal. É neste ponto que entram as mazelas sociais da discriminação contra negros, mulheres e jovens.


A busca de soluções para superação das desigualdades se choca com a postura arrogante das elites empresariais brasileiras que não admitem a distribuição de renda e inclusão social. A parte do PIB que é negada às mulheres, negros e jovens com certeza não fica com o homem trabalhador branco, mas sim vai engordar os lucros dos empresários urbanos e rurais, nacionais e internacionais.


O mesmo pode-se dizer das questões que envolvem negociação coletiva e organização sindical. É neste temário que o confronto da luta de classes se dá de forma mais exposta. Atos contra a organização sindical são admitidos e valorizados pelo poder judiciário brasileiro, como podemos constatar no uso do instrumento do “interdito proibitório” como forma de repressão ao legal e constitucional direito de greve.


Esse recurso jurídico, denominado “interdito proibitório” foi criado para proteção da propriedade privada contra eventuais invasões, porém é largamente usado em todo o País e em todos os segmentos (inclusive no setor público) para conter manifestações laborais, e justificar o uso da força policial durante greves e campanhas salariais.


Aos sindicatos que se rebelam e contestam colocando bloqueios humanos (piquetes) nas empresas paralisadas, o Poder Judiciário aplica pesadas multas. Neste ponto a Conferência produziu resolução apontando que o mecanismo jurídico não poderá ser usado como instrumento contra a realização do direito de greve.


Quando se trata de organização sindical o tensionamento aumenta, e as tentativas de flexibilização de direitos são mais intensas. Para isso se valem das fragilidades e contradições da classe trabalhadora e também contam com grandes bancadas no Congresso Nacional. Neste caso sempre dispostas a retribuir os favores obtidos no financiamento de suas campanhas. Essa  luta é nossa e vamos fazê-la, não por concessão, mas por compromisso.


Regina Cruz, presidenta da CUT-PR e Marisa Stedile, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-PR