Após a morte do garoto João Hélio e os demais casos de violência envolvendo menores de idade nos últimos dias, o debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona na sociedade. O tema gera sempre discussões acaloradas e opiniões contraditórias. Além do aumento da maioridade, há movimentos que pedem o aumento da pena máxima de internação, que hoje é de três anos. No entanto, essa discussão não é de hoje.
Doze projetos de lei e 27 emendas para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tramitam na Câmara dos Deputados. Um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Vicente Cascione (PTB-SP) quer apresentar um projeto condensando todas essas propostas. A idéia é propor penas mais severas para os crimes considerados leves com internação de até três anos, os graves com tempo mínimo de internação de três anos e os hediondos com o mínimo de cinco anos. O tempo de pena será reavaliado a cada três anos e poderá ser reduzido ou ampliado, de acordo com o comportamento do menor infrator.
Os que são contra qualquer alteração do ECA têm entre seus argumentos os números da criminalidade juvenil. Uma pesquisa divulgada em janeiro de 2004, pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, mostra que os menores de 18 anos são responsáveis por cerca de 1% dos homicídios dolosos (com intenção) em todo o Estado. Eles também estão envolvidos em 1,5% do total de roubos – maior motivo de internação na Febem – e 2,6% dos latrocínios (roubo com a morte da vítima). Por outro lado, de acordo com o IBGE, essa faixa etária representa 36% da população.
Análises feitas pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos revelam que 71% das legislações do mundo estabelecem um critério de 18 anos para idade penal. E, assim como o ECA, definem medidas sócio-educativas por um período curto. Os estudos também mostram experiências de países que reduziram a maioridade penal tentando reduzir a violência, mas que registraram aumento. Foi o que aconteceu recentemente na Espanha. O governo reviu para 18 anos a idade penal que tinha sido reduzida para 14.
Vale ressaltar que no Brasil, há juristas defensores da impossibilidade de reforma constitucional, neste aspecto, pois entendem que se trata de direito individual que é imune à mudança por Emenda Constitucional, pois, para estes juristas trata-se de cláusula pétrea, somente podendo ser alterada por nova Assembléia Constituinte.
ECA – O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a internação do adolesceste que constitui medida privativa de liberdade quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração na prática de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Ao contrário, portanto, do que muitas pessoas pensam, não há no Estatuto um sistema de impunidade. Por outro lado, a internação pode ser aplicada provisoriamente enquanto o procedimento de apuração do ato infracional se realiza (equivalente à prisão em flagrante, ou preventiva aplicável aos adultos).