O rigor e os problemas da nova Lei Seca

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Ingestão de álcool, não dirija. Aos motoristas que utilizam estradas cearenses nos finais-de-semana, um alerta. A nova Lei Seca, lei 11.705, prevê como penalidades básicas o recolhimento da carteira de motorista; suspensão desta por 12 meses; apreensão do veículo; multa de R$ 957,00 e autuação. Essas penalidades serão aplicadas àqueles que trafegarem com uma quantidade de álcool superior a 2 decigramas por litro de sangue, quantidade inferior a utilizada anteriormente – acima de seis decigramas. Hoje, uma dosagem superior a seis decigramas, além das penalidades citadas, provocará prisão do motorista. Será instalado um inquérito, por um delegado de Polícia Civil, e o acusado poderá responder ao processo em liberdade. Se pagar fiança, o valor será estipulado pelo delegado.


O chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal no Ceará, Darlan Antares, informa que aos domingos será realizada blitz na BR 222 no sentido praia, sempre das 15h às 20h. O motorista será solicitado a utilizar o bafômetro, aparelho que acusa o teor de álcool no pulmão. Caso as quantidades proibidas sejam apontadas, a Polícia Rodoviária aplicará os procedimentos no ato.


A farmacêutica e professora de Toxicologia da Unifor, Fábia Barroso, ressalta que a quantidade vigente na Lei permite que qualquer dosagem ingerida seja acusada pelo aparelho. “Dois decigramas por litro é uma lata de cerveja e seis são duas latas. Além disso, bombons e chocolates, que levam álcool em sua composição, também comprometerão no teste”.


A farmacêutica explica que o metabolismo da substância varia por cada indivíduo. Nutrição, genética e atividade metabólica acelerada são modificadores do processo. Fábia também afirma que mulheres são mais suscetíveis, pois possuem menos enzimas que metabolizam o álcool.


PROBLEMAS NO TESTE – A sanção da Lei provocou uma polêmica: alguns fatores acusam álcool no corpo, mesmo sem ingeri-lo por bebidas – objetivo da Lei. Xaropes produzidos com álcool, diabético descompensado (sem controle) e jejum prolongado alteram o teste do bafômetro.


Ainda não há como separar estes casos dos relacionados à imprudência no trânsito por ingestão demasiada de bebidas alcoólicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá qual será o procedimento nestes casos.


Mesmo rigorosa, Darlan Antares conclui que “a Lei é válida, pois a irresponsabilidade no trânsito é muito grande. A sociedade não agüenta mais imprudências. A PRF vê com bons olhos essa lei. Esperamos que ela venha reduzir o número de acidentes fatais e salvar muitas famílias”.


Até a presente data três pessoas foram multadas e duas presas no Ceará, uma em Aquiraz outra em Caucaia.