OIT PEDE REVISÃO DA “REFORMA” TRABALHISTA POR FERIR CONVENÇÃO INTERNACIONAL

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Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará


O Brasil é um dos países que ratificou a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção Relativa ao Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, lançada durante a 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1949), entrou em vigor no plano internacional em junho de 1951, sendo aprovada pelo Congresso brasileiro em julho de 1952, promulgada pelo Decreto Nº 33.196, de junho de 1953 e entrou em vigência nacional em novembro de 1953.


Todos esses dados históricos revelam a importância dada, tanto em nível internacional como no Brasil, a esse direito conquistado pela classe trabalhadora, assim como lembrar que a negociação coletiva e a liberdade de sindicalização foram usurpadas pela “reforma” trabalhista, que virou a Lei 13.467 em vigor desde novembro de 2017, no governo ilegítimo de Temer.


O tema negociação coletiva e a liberdade de sindicalização é tão relevante que o Comitê de Peritos da OIT voltou a pedir ao governo brasileiro que reveja os artigos 611-A e 611-B da lei da “reforma” trabalhista, que tratam sobre os temas. A solicitação foi registrada em um relatório divulgado em Genebra, sede da entidade no último mês de janeiro.


O Comitê pede ao governo que adote, em consulta com os interlocutores sociais representativos, as medidas necessárias para revisar os artigos citados, a fim de demarcar de maneira mais precisa as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, assim como o alcance destas últimas.


Em seu relatório, a OIT cita a Convenção 98, ratificada pelo Brasil desde 1952: “a Comissão lembrou que as disposições legislativas que permitem que os contratos individuais de trabalho contenham cláusulas contrárias àquelas contidas nos contratos coletivos não são compatíveis com a obrigação de promoção da negociação coletiva (…). A esse respeito, a Comissão pediu ao governo que examinasse, em consulta aos interlocutores sociais, a revisão desta disposição a fim de deixá-la em conformidade com essa Convenção 98”. A Comissão se mostra preocupada com a informação de organizações sindicais quanto a uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho.


No ano passado, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT incluiu o Brasil na lista de países que deveriam prestar esclarecimentos, a chamada “short list”, a lista reduzida, com recomendação de revisar artigos da lei da “reforma”. Antes, o Brasil estava na “long list”, a lista ampliada, feita justamente pela mesma Comissão de Peritos.


A classe trabalhadora exige um posicionamento do governo sobre essas violações às normas da OIT das quais o Brasil é signatário, haja vista não só o constrangimento internacional a que o país está submetido, bem como o grande prejuízo advindo da exclusão dos trabalhadores e trabalhadoras da proteção conferida pelos Acordos e Convenções negociados pelos sindicatos. Essa luta é nossa e juntos somos fortes!